Situações que justificam a revisão da pensão alimentícia:
- Mudança na necessidade de quem recebe:
- Diminuição das necessidades: Se a criança ou adolescente, por exemplo, atinge uma idade em que suas despesas diminuem, ou se passa a ter alguma fonte de renda, como um emprego de jovem aprendiz, pode-se pedir a redução da pensão.
- Aumento das necessidades: Se a criança ou adolescente desenvolve alguma doença que exige tratamento médico contínuo e dispendioso, ou se ingressa no ensino superior, o que gera novas despesas com mensalidades, transporte e material didático, pode-se pedir o aumento da pensão.
- Mudança na possibilidade de quem paga:
- Diminuição da capacidade financeira: Se o alimentante perde o emprego, tem sua renda reduzida, enfrenta problemas de saúde que o impossibilitam de trabalhar, ou tem novos dependentes (como filhos de um novo relacionamento), pode-se pedir a redução da pensão.
- Aumento da capacidade financeira: Se o alimentante obtém um aumento salarial significativo, é promovido no emprego, ou passa a ter outras fontes de renda, pode-se pedir o aumento da pensão.
Procedimento para revisão da pensão alimentícia:
- Ação Revisional de Alimentos: Para ajustar o valor da pensão, é necessário ingressar com uma ação revisional de alimentos na vara de família.
- Comprovação da mudança: É fundamental apresentar provas da mudança na situação financeira, como documentos que comprovem a perda do emprego, a redução de renda, o surgimento de novas despesas médicas, ou o aumento das necessidades do alimentando
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- Acordo amigável: Antes de ingressar com a ação judicial, é sempre recomendável tentar um acordo amigável com a outra parte, por meio de negociação direta ou mediação. Isso pode evitar um processo judicial desgastante e demorado.
Base Legal:
- Artigo 1.699 do Código Civil: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
- Jurisprudência: Os tribunais brasileiros têm reiteradamente decidido que a revisão da pensão alimentícia é possível quando há alteração no binômio necessidade/possibilidade, conforme se pode verificar em diversos julgados.
Recomendação: É sempre recomendável que você consulte um advogado especializado em direito de família para analisar o caso concreto e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.
Autor: Dr. Deyvid Silva Brito - Advogado OAB/SC 69.393
CEO - ESCRITÓRIO DSB ADVOGADOS
Instagram @dsbadvocacia
FONTES:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/revisao-de-pensao-alimenticia-quando-e-como-solicitar/2757994149
https://www.migalhas.com.br/depeso/414255/revisao-de-pensao-alimenticia-quando-e-possivel