A morte de um familiar é um momento de dor e reflexão, mas também envolve responsabilidades legais que precisam ser enfrentadas com serenidade. Entre essas obrigações, destaca-se o inventário, procedimento jurídico essencial para a regularização e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.Neste artigo, você entenderá o que é o inventário, suas modalidades, os prazos legais, documentos necessários, custos envolvidos e a importância da atuação do(a) advogado(a) nesse processo.
O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento por meio do qual se faz o levantamento e a partilha dos bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa após sua morte. Ele é indispensável para que os herdeiros possam legalmente transferir os bens do falecido para seu próprio nome, sejam eles imóveis, veículos, aplicações financeiras ou outros ativos.Sem o inventário, os bens permanecem em nome do falecido, impossibilitando sua venda, uso como garantia ou até mesmo o acesso por parte dos herdeiros.
Modalidades de Inventário: Judicial e Extrajudicial
Existem duas formas principais de realizar um inventário no Brasil:
1. Inventário Judicial
É obrigatório quando:
- Existência de Testamento:
- Se o falecido (de cujus) deixou um testamento, o inventário deve ser necessariamente judicial. O testamento precisa ser cumprido por meio de um processo judicial, no qual o juiz irá analisar e validar as disposições testamentárias.
- Base Legal: Art. 610 do Código de Processo Civil (CPC).
- Herdeiros Incapazes ou Menores:
- Quando há herdeiros incapazes (pessoas com alguma deficiência que as impede de exercer plenamente seus direitos civis) ou menores de idade, o inventário deve ser feito judicialmente. A presença de herdeiros vulneráveis exige a supervisão do Poder Judiciário para garantir a proteção de seus interesses.
- Base Legal: Art. 610 do Código de Processo Civil (CPC).
- Ausência de Consenso entre os Herdeiros:
- Se não houver acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens, o inventário deverá ser judicial. A discordância impede a realização do inventário extrajudicial, que pressupõe o consenso unânime.
- Base Legal: Art. 647 do Código de Processo Civil (CPC).
- Outras Situações Específicas:
- Embora menos comuns, outras situações podem exigir o inventário judicial, como a necessidade de produção de provas complexas sobre a titularidade dos bens, a existência de litígios envolvendo o patrimônio do falecido ou a indisponibilidade de algum dos herdeiros para assinar a escritura pública de inventário e partilha.
2. Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, permitido desde 2007 pela Lei nº 11.441/2007, passou por importantes atualizações legislativas e interpretativas ao longo dos anos, especialmente com a Lei nº 14.382/2022. Ele pode ser realizado em cartório, sendo uma via mais ágil e menos onerosa do que o procedimento judicial, sempre com a orientação obrigatória de um(a) advogado(a).Hoje, admite-se a realização do inventário extrajudicial mesmo nos seguintes casos:- Presença de testamento, desde que este tenha sido previamente registrado e validado judicialmente;
- Existência de herdeiros menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos por seus responsáveis legais, e com autorização judicial específica para a partilha;
- Todos os interessados estejam de acordo com a partilha dos bens;
- O falecido tenha deixado bens sujeitos à sucessão.
- Ou seja, ainda que existam circunstâncias que antes exigiam obrigatoriamente a via judicial, o entendimento atual — respaldado por normativas estaduais e a atuação segura de cartórios — tem permitido maior flexibilização e efetividade na via extrajudicial, desde que respeitados os requisitos legais e garantido o interesse de eventuais incapazes.
Qual é o Prazo para Iniciar o Inventário?
O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme as regras estaduais.Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica assim que possível, evitando penalidades e entraves à regularização dos bens.
Quais Documentos São Necessários?
Alguns dos documentos geralmente exigidos para a abertura do inventário incluem:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
- Certidão de casamento (se houver);
- Escrituras, certidões de matrícula e avaliações de imóveis;
- Certificados de veículos;
- Extratos bancários e documentos de investimentos;
- Certidões negativas de débitos.
A lista pode variar conforme a complexidade do patrimônio e a modalidade de inventário escolhida.
Quais São os Custos Envolvidos?
Os custos de um inventário variam de acordo com:
- Modalidade (judicial ou extrajudicial);
- Valor total dos bens;
- Estado em que será realizado (cada UF define a alíquota do ITCMD);
- Honorários advocatícios, que devem respeitar a Tabela da OAB e a complexidade do caso.
No inventário extrajudicial, também há custos de emolumentos cartorários.
A Importância da Assessoria Jurídica
A atuação de um advogado é obrigatória por lei, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Mais do que uma exigência legal, contar com uma assessoria jurídica especializada garante que todo o processo seja conduzido com segurança, evitando erros, prejuízos financeiros e conflitos entre herdeiros.O(a) advogado(a) também atua na apuração correta do ITCMD, na avaliação dos bens, na elaboração da partilha e na condução de eventuais acordos.
Conclusão
O inventário é um processo essencial que, apesar de ocorrer em um momento emocionalmente delicado, precisa ser encarado com seriedade e orientação jurídica adequada. A regularização do patrimônio do falecido não apenas garante o direito dos herdeiros, mas também evita futuras disputas e complicações legais.Se você está passando por esse momento ou tem dúvidas sobre como proceder, conte com o apoio de um escritório comprometido com a ética, a transparência e o acolhimento.
Escrito por:
Dr. Deyvid Silva Brito Advogado OAB/SC 69.393
CEO: DSB ADVOGADOS